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ESTATUTO DO INSTITUTO RECRIAR

CAPÍTULO I

DO INSTITUTO E SEUS FINS

Art. 1º - O Instituto Recriar é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apartidário, não confessional, com duração indeterminada, tendo sede e foro na cidade de Porto Alegre, com atuação em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - São finalidades do Instituto Recriar:

a) promover e defender os direitos da criança e do adolescente, particularmente os que estão em situação de vulnerabilidade social (situação de rua, maus tratos, drogadição, e gravidez precoce e DST/AIDS) nos termos da Constituição Federal Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando o desenvolvimento e posterior independência desses cidadãos;
b) promover atividades de mobilização da sociedade visando a sua a conscientização e ao seu o engajamento desta na luta pela proteção integral a crianças, e adolescentes e do jovens adultos;
c) desenvolver programas de orientação e apoio social e financeiro a famílias desestruturadas, sob supervisão de equipe técnica multidisciplinar, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares, dando-lhes condições de criar, educar e amar seus filhos;
d) participar dos fóruns de construção de políticas de atenção integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
e) constituir estruturas de acolhimento integral a crianças e adolescentes em regime de abrigo e casa-lar;
f) constituir moradias autônomas na modalidade de república e casa de estudante para adolescentes e jovens adultos;em diferentes modalidades para jovens adultos;
g) realizar atividades de trabalho educativo que assegurem as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando, com ou sem geração de renda;
h) realizar cursos e oficinas culturais, artísticas, e desportivas, ambientais, de direitos humanos e de saúde, com caráter sócio-educativo para crianças, adolescentes e jovens adultos em atendimento.

Parágrafo único - Os propósitos citados neste artigo serão efetivados através de projetos ou programas específicos.

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