| ESTATUTO
DO INSTITUTO RECRIAR
CAPÍTULO
II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 3º - São
sócios do Instituto Recriar:
a) Efetivos:
os sócios fundadores e os que participam das atividades estabelecidas
pelo Instituto Recriar, aprovados pela Diretoria;
b) Beneméritos: pessoas físicas e jurídicas,
instituições e organismos interessados no amparo à
criança e ao adolescente que apóiam o Instituto
Recriar com recursos técnicos, materiais ou financeiros,
sem periodicidade ou montante definidos.
Art. 4º - São
direitos e deveres dos sócios:
a) participar
das atividades do Instituto Recriar;
b) votar e ser votado na forma estatutária;
c) solicitar prestação de contas das atividades;
d) comparecer às Assembléias Gerais e reuniões;
e) trabalhar para a realização dos fins a que se propõe
o Instituto Recriar;
f) zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.
Art. 5º - Os
sócios não respondem sequer subsidiariamente pelas
obrigações e deveres assumidos pelo Instituto Recriar.
Parágrafo
único - Os sócios não serão reembolsados
das contribuições que realizarem em favor do Instituto
Recriar.
VOLTAR
|