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ESTATUTO DO INSTITUTO RECRIAR 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 3º - São sócios do Instituto Recriar:

a) Efetivos: os sócios fundadores e os que participam das atividades estabelecidas pelo Instituto Recriar, aprovados pela Diretoria;
b) Beneméritos: pessoas físicas e jurídicas, instituições e organismos interessados no amparo à criança e ao adolescente que apóiam o Instituto Recriar com recursos técnicos, materiais ou financeiros, sem periodicidade ou montante definidos.

Art. 4º - São direitos e deveres dos sócios:

a) participar das atividades do Instituto Recriar;
b) votar e ser votado na forma estatutária;
c) solicitar prestação de contas das atividades;
d) comparecer às Assembléias Gerais e reuniões;
e) trabalhar para a realização dos fins a que se propõe o Instituto Recriar;
f) zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.

Art. 5º - Os sócios não respondem sequer subsidiariamente pelas obrigações e deveres assumidos pelo Instituto Recriar.

Parágrafo único - Os sócios não serão reembolsados das contribuições que realizarem em favor do Instituto Recriar

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