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ESTATUTO
DO INSTITUTO RECRIAR
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS
ESTATUTÁRIOS
Art. 6º - O
Instituto Recriar é constituído pelos seguintes
órgãos:
- Assembléia
Geral;
- Diretoria;
- Conselho
Fiscal
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 7º - A
Assembléia Geral constituída pelos sócios efetivos
é o colegiado supremo do Instituto Recriar.
Art. 8º - A
Assembléia Geral reúne-se de forma ordinária,
anualmente, no mês de agosto, agosto e, extraordinariamente,
convocada pela Diretoria ou por 1/3 dos sócios efetivos ou
por maioria simples do Conselho Fiscal, para tratar de assunto específico.
Parágrafo
único - O Conselho Fiscal somente convocará a Assembléia
Geral para deliberar sobre assunto de sua competência.
Art. 9º - É
competência da Assembléia Geral:
a) analisar
e aprovar o plano anual de atividades do Instituto Recriar
proposto pela Diretoria;
b) examinar os relatórios, aprovar no todo ou em parte
os balanços e previsão orçamentária,
apresentados pela Diretoria do respectivo exercício, após
parecer do Conselho Fiscal;
c) destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada por 2/3 dos sócios
efetivos, pelo descumprimento do Estatuto;
d) eleger
os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;
e) indicar
a Comissão Eleitoral;
f) apreciar
e aprovar a taxa de contribuição dos sócios;
g) indicar
membros da Diretoria, em caso de vacância;
h) deliberar
sobre assuntos de interesse do Instituto Recriar;
i) convocar
reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 10º - A
convocação da Assembléia Geral deverá
ser feita por correspondência, com divulgação
na imprensa, no mínimo com quinze dias de antecedência,
constando da mesma a ordem do dia.
Art. 11º - A
Assembléia Geral se instalará em primeira convocação
com a maioria simples dos sócios efetivos e, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.
Parágrafo
único - A Assembléia Geral será dirigida por
um sócio escolhido entre os presentes.
Art. 12º - As
deliberações da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes.
DA DIRETORIA
Art. 13º - A
Diretoria, órgão executivo do Instituto Recriar,
é composta de seis membros: presidente, vice-presidente,
secretário, secretário-adjunto, tesoureiro, tesoureiro-adjunto.
Parágrafo
único - No caso de vacância de um ou mais cargos da
Diretoria, o mesmo poderá ser preenchido mediante escolha
da Assembléia Geral, convocada para este fim específico.
Art. 14º - A
Diretoria, eleita em Assembléia Geral, tem mandato de dois
anos, podendo ser reeleita por mais um período consecutivo.
Art. 15º - Compete
à Diretoria:
a) estabelecer
diretrizes para a administração do Instituto Recriar;
b) elaborar
o plano anual de atividades do Instituto Recriar, encaminhando-o
à Assembléia Geral para aprovação;
c) viabilizar a execução das decisões da Assembléia
Geral;
d) submeter, anualmente, à Assembléia Geral o relatório
de atividades e o balanço financeiro do Instituto Recriar;
e) analisar e aprovar os pedidos de admissão e afastamento
de sócios;
f) aprovar contratação de serviços, admissão
e demissão de pessoal, proposto pelo Presidente quando necessário
e de acordo com a legislação vigente;
g) decidir sobre aplicações financeiras de recursos
em disponibilidade;
h) aprovar convênios, contratos, acordos, mediante análise
criteriosa, autorizando ao Presidente da Diretoria a assinatura dos
instrumentos legais;
i) constituir órgãos internos de planejamento, apoio
e acompanhamento das atividades;
j) propor alterações deste Estatuto à Assembléia
Geral.
Art. 16º- A
Diretoria reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente,
por convocação de seu Presidente ou da Assembléia
Geral.
Art. 17º - Compete
ao Presidente:
a) representar
o Instituto Recriar em juízo e fora dele;
b) empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) convocar e presidir reuniões de Diretoria e Assembléia
Geral; bem como as do Conselho Fiscal em reuniões conjuntas
com a Diretoria, quando necessário;
d) nomear comissões e/ou coordenadores de projetos;
e) delegar responsabilidades aos membros da Diretoria para execução
de tarefas específicas, de acordo com suas funções;
f) firmar contratos, acordos e convênios de qualquer natureza,
autorizados pela Diretoria;
g) movimentar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias,
inclusive assinando cheques e demais documentos;
h) assinar a correspondência do Instituto Recriar e,
juntamente com o Secretário, todas as atas de reuniões
e Assembléias Gerais;
i ) zelar
pelo cumprimento do presente Estatuto.
Art. 18 - Ao
Vice-Presidente compete, pela ordem, colaborar com o Presidente,
substituí-lo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso
de vacância do cargo.
Art. 19º - Ao
Secretário compete:
a) responsabilizar-se
pela correspondência do Instituto Recriar;
b) manter em dia os livros e o expediente da Secretaria;
c) organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios;
d) lavrar atas, assinando-as, juntamente com o Presidente;
e) realizar tarefas afins, delegadas pelo Presidente.
Art. 20º - Ao
Secretário-Adjunto compete:
a) auxiliar
o Secretário;
b) substituir o titular em seus impedimentos.
Art. 21º - Ao
Tesoureiro compete: a)
organizar e manter atualizada a documentação da Tesouraria;
b) receber,
contabilizar e controlar as contribuições dos sócios
ou qualquer outro valor destinado ao Instituto Recriar;
c) movimentar com o Presidente, os fundos financeiros do Instituto
Recriar, cheques, recibos, ordens de pagamentos e demais documentos
necessários;
d) fazer tomadas de preços para compras;
e) apresentar à Diretoria o balancete mensal e o balanço
anual da receita e despesa;
f) realizar
o tombamento do patrimônio da entidade;
g) realizar
tarefas afins delegadas pelo Presidente.
Art. 22º
- Ao Tesoureiro-Adjunto compete:
a) auxiliar
o Tesoureiro;
b) substituir o Titular em seus impedimentos eventuais.
DO CONSELHO
FISCAL
Art. 23º - O
Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos
e dois suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
Art. 24º - O
Conselho Fiscal tem mandato de dois anos, podendo ser reeleito por
mais um período consecutivo.
Art. 25º - O
Conselho Fiscal será presidido por um presidente eleito por
seus pares dentre os conselheiros efetivos.
Art. 26º - Cabe
aos Conselheiros suplentes substituírem os Conselheiros efetivos
em seus impedimentos.
Art. 27º - Compete
ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar
as atividades financeiras do Instituto Recriar.
b)examinar, trimestralmente, contas, livros, registros e documentos
em geral, manifestando-se sobre sua exatidão e regularidade;
c)examinar, anualmente, o balanço, emitindo parecer que será
anexado ao relatório de atividades da Diretoria;
d)convocar
a Assembléia Geral, conforme o parágrafo único
do Art.8.
Art. 28º- O
Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente,
por convocação de seu Presidente ou da Assembléia
Geral.
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