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ESTATUTO DO INSTITUTO RECRIAR 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Art. 6º - O Instituto Recriar é constituído pelos seguintes órgãos:

  • Assembléia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral constituída pelos sócios efetivos é o colegiado supremo do Instituto Recriar.

Art. 8º - A Assembléia Geral reúne-se de forma ordinária, anualmente, no mês de agosto, agosto e, extraordinariamente, convocada pela Diretoria ou por 1/3 dos sócios efetivos ou por maioria simples do Conselho Fiscal, para tratar de assunto específico.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal somente convocará a Assembléia Geral para deliberar sobre assunto de sua competência.

Art. 9º - É competência da Assembléia Geral:

a) analisar e aprovar o plano anual de atividades do Instituto Recriar proposto pela Diretoria;
b) examinar os relatórios, aprovar no todo ou em parte os balanços e previsão orçamentária, apresentados pela Diretoria do respectivo exercício, após parecer do Conselho Fiscal;
c) destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal em Assembléia Geral Extraordinária, convocada por 2/3 dos sócios efetivos, pelo descumprimento do Estatuto;
d)
eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;
e) indicar a Comissão Eleitoral;
f) apreciar e aprovar a taxa de contribuição dos sócios;
g)
indicar membros da Diretoria, em caso de vacância;
h)
deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto Recriar;
i)
convocar reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 10º - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por correspondência, com divulgação na imprensa, no mínimo com quinze dias de antecedência, constando da mesma a ordem do dia.

Art. 11º - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos sócios efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.

Parágrafo único - A Assembléia Geral será dirigida por um sócio escolhido entre os presentes.

Art. 12º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes.

DA DIRETORIA

Art. 13º - A Diretoria, órgão executivo do Instituto Recriar, é composta de seis membros: presidente, vice-presidente, secretário, secretário-adjunto, tesoureiro, tesoureiro-adjunto.

Parágrafo único - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, o mesmo poderá ser preenchido mediante escolha da Assembléia Geral, convocada para este fim específico.

Art. 14º - A Diretoria, eleita em Assembléia Geral, tem mandato de dois anos, podendo ser reeleita por mais um período consecutivo.

Art. 15º - Compete à Diretoria:

a) estabelecer diretrizes para a administração do Instituto Recriar;
b) elaborar o plano anual de atividades do Instituto Recriar, encaminhando-o à Assembléia Geral para aprovação;
c) viabilizar a execução das decisões da Assembléia Geral;
d) submeter, anualmente, à Assembléia Geral o relatório de atividades e o balanço financeiro do Instituto Recriar;
e) analisar e aprovar os pedidos de admissão e afastamento de sócios;
f) aprovar contratação de serviços, admissão e demissão de pessoal, proposto pelo Presidente quando necessário e de acordo com a legislação vigente;
g) decidir sobre aplicações financeiras de recursos em disponibilidade;
h) aprovar convênios, contratos, acordos, mediante análise criteriosa, autorizando ao Presidente da Diretoria a assinatura dos instrumentos legais;
i) constituir órgãos internos de planejamento, apoio e acompanhamento das atividades;
j) propor alterações deste Estatuto à Assembléia Geral.

Art. 16º- A Diretoria reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da Assembléia Geral.

Art. 17º - Compete ao Presidente:

a) representar o Instituto Recriar em juízo e fora dele;
b) empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) convocar e presidir reuniões de Diretoria e Assembléia Geral; bem como as do Conselho Fiscal em reuniões conjuntas com a Diretoria, quando necessário;
d) nomear comissões e/ou coordenadores de projetos;
e) delegar responsabilidades aos membros da Diretoria para execução de tarefas específicas, de acordo com suas funções;
f) firmar contratos, acordos e convênios de qualquer natureza, autorizados pela Diretoria;
g) movimentar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, inclusive assinando cheques e demais documentos;
h) assinar a correspondência do Instituto Recriar e, juntamente com o Secretário, todas as atas de reuniões e Assembléias Gerais;
i ) zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.

Art. 18 - Ao Vice-Presidente compete, pela ordem, colaborar com o Presidente, substituí-lo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo.

Art. 19º - Ao Secretário compete:

a) responsabilizar-se pela correspondência do Instituto Recriar;
b) manter em dia os livros e o expediente da Secretaria;
c) organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios;
d) lavrar atas, assinando-as, juntamente com o Presidente;
e) realizar tarefas afins, delegadas pelo Presidente.

Art. 20º - Ao Secretário-Adjunto compete:

a) auxiliar o Secretário;
b) substituir o titular em seus impedimentos.

Art. 21º - Ao Tesoureiro compete:

a) organizar e manter atualizada a documentação da Tesouraria;
b) receber, contabilizar e controlar as contribuições dos sócios ou qualquer outro valor destinado ao Instituto Recriar;
c) movimentar com o Presidente, os fundos financeiros do Instituto Recriar, cheques, recibos, ordens de pagamentos e demais documentos necessários;
d) fazer tomadas de preços para compras;
e) apresentar à Diretoria o balancete mensal e o balanço anual da receita e despesa;
f)
realizar o tombamento do patrimônio da entidade;
g)
realizar tarefas afins delegadas pelo Presidente.

 Art. 22º - Ao Tesoureiro-Adjunto compete:

a) auxiliar o Tesoureiro;
b) substituir o Titular em seus impedimentos eventuais.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23º - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e dois suplentes, eleitos em Assembléia Geral.

Art. 24º - O Conselho Fiscal tem mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mais um período consecutivo.

Art. 25º - O Conselho Fiscal será presidido por um presidente eleito por seus pares dentre os conselheiros efetivos.

Art. 26º - Cabe aos Conselheiros suplentes substituírem os Conselheiros efetivos em seus impedimentos.

Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar as atividades financeiras do Instituto Recriar.
b)examinar, trimestralmente, contas, livros, registros e documentos em geral, manifestando-se sobre sua exatidão e regularidade;
c)examinar, anualmente, o balanço, emitindo parecer que será anexado ao relatório de atividades da Diretoria;
d)convocar a Assembléia Geral, conforme o parágrafo único do Art.8.

Art. 28º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da Assembléia Geral. 

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