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ESTATUTO DO INSTITUTO RECRIAR 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 29º - As eleições entre os sócios efetivos para a Diretoria e Conselho Fiscal, em chapas distintas, serão realizadas no mês de agosto, de dois em dois anos em Assembléia Geral Extraordinária, vedado o voto por procuração.

Art. 30º - Compete à Comissão Eleitoral, composta por 3 pessoas escolhidas em Assembléia Geral, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência:

a) promover a eleição, prestando aos eleitores e candidatos todos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
b) receber e registrar as chapas;
c) julgar as impugnações apresentadas, cabendo de sua decisão recurso para Assembléia Geral.

Art. 31 º - Poderá concorrer o sócio que estiver no gozo de seus direitos sociais há pelo menos 1 ano, e votar o que estiver há 3 meses, precedentes à data da eleição. 

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