| ESTATUTO
DO INSTITUTO RECRIAR
CAPÍTULO
IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 29º - As
eleições entre os sócios efetivos para a Diretoria
e Conselho Fiscal, em chapas distintas, serão realizadas
no mês de agosto, de dois em dois anos em Assembléia
Geral Extraordinária, vedado o voto por procuração.
Art. 30º - Compete
à Comissão Eleitoral, composta por 3 pessoas escolhidas
em Assembléia Geral, com no mínimo 30 (trinta) dias
de antecedência:
a) promover
a eleição, prestando aos eleitores e candidatos
todos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
b) receber
e registrar as chapas;
c) julgar
as impugnações apresentadas, cabendo de sua decisão
recurso para Assembléia Geral.
Art. 31 º -
Poderá concorrer o sócio que estiver no gozo de seus
direitos sociais há pelo menos 1 ano, e votar o que estiver
há 3 meses, precedentes à data da eleição.
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