| ESTATUTO
DO INSTITUTO RECRIAR
CAPÍTULO
V
DO PATRIMÔNIO
Art. 32º - O
patrimônio do Instituto Recriar é constituído
pelacontribuição dos sócios, rendas eventuais,
doações, subvenções, legados ou qualquer
outro auxílio recebido, através de moeda corrente,
ou, ainda, porbens que a entidade vier a adquirir ou receber.
Art. 33º - O
Instituto Recriar aplicará integralmente suas rendas,
recursos e eventual resultado operacional no território nacional,
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 34º - Os
saldos, em disponibilidade, devem ser aplicados, conforme decisão
da Diretoria, de forma conveniente aos interesses da sociedade,
como medida de proteção do seu patrimônio.
Art. 35º - A
dissolução ou extinção do Instituto
Recriar somente poderá ser feita por decisão de
Assembléia Geral Extraordinária, que destinará
o eventual patrimônio social a entidades congêneres
registradas no CNAS ou a entidade pública.
Parágrafo
único - As deliberações previstas neste artigo
somente poderão ser tomadas com a presença de, pelo
menos, dois terços dos sócios efetivos e por decisão
da maioria absoluta dos presentes.
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