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ESTATUTO DO INSTITUTO RECRIAR 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 32º - O patrimônio do Instituto Recriar é constituído pelacontribuição dos sócios, rendas eventuais, doações, subvenções, legados ou qualquer outro auxílio recebido, através de moeda corrente, ou, ainda, porbens que a entidade vier a adquirir ou receber.

Art. 33º - O Instituto Recriar aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 34º - Os saldos, em disponibilidade, devem ser aplicados, conforme decisão da Diretoria, de forma conveniente aos interesses da sociedade, como medida de proteção do seu patrimônio.

Art. 35º - A dissolução ou extinção do Instituto Recriar somente poderá ser feita por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, que destinará o eventual patrimônio social a entidades congêneres registradas no CNAS ou a entidade pública.

Parágrafo único - As deliberações previstas neste artigo somente poderão ser tomadas com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios efetivos e por decisão da maioria absoluta dos presentes.

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