| ESTATUTO
DO INSTITUTO RECRIAR
CAPÍTULO
VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36º - O
Instituto Recriar será dissolvido quando deixar de
atender às finalidades para as quais foi criado.
Art. 37º - Todos
os cargos previstos neste Estatuto serão exercidos gratuitamente
e sem qualquer tipo de remuneração ou recompensa,
não sendo distribuídos resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio
sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38º - Os
casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
ou encaminhados à Assembléia Geral, quando for o caso.
Art. 39º - O
exercício financeiroserá anual e se encerrará
em agosto do ano em curso. coincidirá com o ano civil.
Art. 40º - São
sócios fundadores os que assinam a ata de fundação
do Instituto Recriar.
Art. 41º - A
primeira Diretoria e o Conselho Fiscal, eleitos pelos sócios
fundadores neste ato de fundação, terão mandato
de 2 anos.
Art. 42º - À
primeira diretoria compete tomar as providências necessárias
ao registro do presente Estatuto no Serviço de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, bem como inscrever
o Instituto Recriar em todos os órgãos determinados
por lei.
Porto Alegre,
08 de agosto de 2000.
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