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ESTATUTO DO INSTITUTO RECRIAR 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36º - O Instituto Recriar será dissolvido quando deixar de atender às finalidades para as quais foi criado.

Art. 37º - Todos os cargos previstos neste Estatuto serão exercidos gratuitamente e sem qualquer tipo de remuneração ou recompensa, não sendo distribuídos resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 38º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ou encaminhados à Assembléia Geral, quando for o caso.

Art. 39º - O exercício financeiroserá anual e se encerrará em agosto do ano em curso. coincidirá com o ano civil.

Art. 40º - São sócios fundadores os que assinam a ata de fundação do Instituto Recriar.

Art. 41º - A primeira Diretoria e o Conselho Fiscal, eleitos pelos sócios fundadores neste ato de fundação, terão mandato de 2 anos.

Art. 42º - À primeira diretoria compete tomar as providências necessárias ao registro do presente Estatuto no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, bem como inscrever o Instituto Recriar em todos os órgãos determinados por lei.

Porto Alegre, 08 de agosto de 2000.


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